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Universidade Federal do Ceará
Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

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Atribuições do CREA para Engenheiros ambientais e sanitaristas

A profissão do Engenheiro Ambiental e Sanitarista é fiscalizada pelos Conselhos Regionais – CREA e suas competências e atribuições são definidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CONFEA, lei n. 5.194, de 1966, definidas pela Resolução n. 218 de 1973 e, especificamente, regulamentada pela resolução do CONFEA n. 447 de 22 de setembro de 2000, a qual enquadra a profissão no grupo ou categoria da Engenharia, modalidade Civil.

Ao Engenheiro Ambiental compete o desempenho das atividades 01 a 14 e 18 do artigo 1º da Resolução nº 218/73 do CONFEA, referente às suas atribuições (Resolução nº 447, de 22 de setembro de 2000), destacando-se à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos. Atribuições do Engenheiro Ambiental:https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=495

Ressalta-se que compete ao Engenheiro Ambiental e Sanitarista as mesmas atividades do Engenheiro Ambiental, incluindo-se as atividades 15 a 17 da Resolução n°218/1973.

Além disso, Conforme destaca a RESOLUÇÃO CONFEA N° 1.073 de 2016[1], as atividades profissionais são atribuídas ao Engenheiro Ambiental pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs), “de forma integral ou parcial, em seu conjunto ou separadamente, mediante análise do currículo escolar e do projeto pedagógico do curso de formação do profissional”, observado o disposto nas leis, nos decretos e nos normativos do CONFEA, em vigor, que tratam do assunto.

Nesse sentido a matriz curricular do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da UFC Fortaleza, em consonância com as Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação em Engenharia, contidas na Resolução CNE/CES nº. 2, de 24 de abril de 2019, seu egresso desenvolverá competências de caráter geral e específico, reconhecendo os aspectos legais dos órgãos de regulamentação e fiscalização da profissão.

[1] CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura. RESOLUÇÃO CONFEA N° 1.073 de 2016. Regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia.

 

 

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