Atividades complementares
- Nova função do SIGAA permite cadastro e integralização de horas complementares e de extensão–https://www.ufc.br/noticias/17164-nova-funcao-do-sigaa-permite-cadastro-e-integralizacao-de-horas-complementares-e-de-extensao;
- “Recomenda – se que as comprovações sejam entregues no máximo até o penúltimo semestre de conclusão do Curso de Graduação.” (Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental, 2014, p. 116);
- Calendário Universitário: 13/07 – Término do semestre letivo 2023.1.
- Formas de comprovação das Atividades Complementares (Fonte: Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental, 2014, p.115):
- Só serão aceitos comprovantes com data a partir do ingresso como aluno regular do curso de Engenharia Ambiental da UFC;
- Para as atividades do Grupo I, serão consideradas declarações fornecidas pelo docente coordenador do respectivo projeto de iniciação à docência, pesquisa ou extensão, na qual conste a atividade desenvolvida pelo aluno, o número de horas semanais e o período em que o aluno esteve a ela vinculado;
- Para as atividades do Grupo II, serão consideradas declarações fornecidas pela instituição em que foram desenvolvidas as atividades artístico – culturais e/ou esportivas, na qual conste a atividade desenvolvida pelo aluno, o número de horas semanais e o período em que o aluno esteve a ela vinculado;
- Para as atividades do Grupo III, serão considerados declarações ou certificados fornecidos pela comissão organizadora do evento; em se tratando de coordenação de evento, deverá ser fornecida declaração/certificado emitido pela instituição patrocinadora do evento, o número de horas semanais e o período em que o aluno esteve a ela vinculado;
- Para as atividades do Grupo IV, serão consideradas declarações dos docentes responsáveis pelas respectivas atividades; na qual conste a atividade desenvolvida pelo aluno, o número de horas semanais e o período em que o aluno esteve a ela vinculado;
- Para as atividades do Grupo V, será considerada cópia da publicação, juntamente com cópia de capa dos anais/revista/mídia digital do evento; para o caso de produção técnica, será considerada declaração fornecida por instituição/empresa beneficiada;
- Para as atividades do Grupo VI, será considerada declaração fornecida pelo Chefe do Departamento nos casos de participação como representante estudantil do Colegiado Departamental; a Coordenação de curso fornecerá declaração para a comprovação de representação estudantil no Colegiado de Coordenação, de atividade em empresa júnior; os docentes responsáveis pelas demais atividades fornecerão as declarações aos alunos colaboradores;
- Para as atividades do Grupo VII, será considerado o histórico escolar para o caso das disciplinas enquadradas no grupo; as demais atividades deverão ser comprovadas por declarações, constando o número de horas semanais e o período em que o aluno participou.
Normativos da Universidade Federal do Ceará
- Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental (2014, página 34);
- Manual de Atividades Complementares (Projeto Pedagógico do Curso, 2014, p.108);
- Resolução N.º 07/CEPE, de 17/06/2005 (Descrição: Dispõe sobre as Atividades Complementares nos Cursos de Graduação da UFC).